Advogado Escritura
O Cartório do RGI pode exigir o comprovante de pagamento do ITBI mesmo se o Tabelião já tiver confirmado isso na Escritura?
O artigo 289 da Lei de Registros Públicos é claro e traz em si uma obrigação para os Registradores de imóveis em fiscalizar o recolhimento dos impostos relacionados aos atos que pratiquem (especialmente no registro das Escrituras de COMPRA E VENDA de imóveis). Reza o referido dispositivo:
Ata Notarial para Adjudicação Compulsória Extrajudicial: Obrigatória? Facultativa? Desnecessária?
A Adjudicação Compulsória Extrajudicial é fruto da Lei 14.382/2022 que promoveu a inclusão do art. 216-B na Lei 6.015/73 que trata dos REGISTROS PÚBLICOS - função a cargo dos Cartórios Extrajudiciais.
Doar os bens com Cláusula de Reversão pode evitar um Inventário?
A CLÁUSULA DE REVERSÃO é um importante instrumento que também serve para planejamento patrimonial e sucessório. Ajustada no Contrato de Doação ela não permitirá que no falecimento do donatário (quem recebe o bem) o objeto se torne HERANÇA em favor de seus herdeiros. A respeito da referida cláusula ensina o mestre MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Direito Civil. Contratos. 2019):
Terrenos abandonados podem ser objeto de Usucapião Extrajudicial?
SABE aquele terreno vazio que você passa e olha todo dia? Então... talvez ele possa estar enquadrado como um imóvel abandonado...
O ABANDONO é uma das formas da PERDA DA PROPRIEDADE segundo a regra do inciso III do art. 1.275 do CCB/2002. Segundo a doutrina magistral do ilustre Desembargador Aposentado, hoje Advogado, Dr. CARLOS ROBERTO GONÇALVES (Direito Civil Brasileiro. 2021) de fato o ABANDONDO é um passo para da perda do bem:
O fato de o imóvel ser objeto de Promessa de Compra e Venda impede a Usucapião Extrajudicial?
FELIZMENTE com o aguardado acerto a jurisprudência do Egrégio Conselho da Magistratura do TJRJ parece solidificar-se no sentido da possibilidade do manejo da Usucapião Extrajudicial para regularizar a situação imobiliária de imóveis objeto de Promessa de Compra e Venda, Cessão, Promessa de Cessão e outros instrumentos preliminares não concretizados, pelas mais diversas razões, quando presentes os REQUISITOS da Usucapião.
E se você pudesse livrar seus bens da divisão com os filhos do casamento anterior do seu marido?
Na verdade você pode e tudo isso tem lugar no PLANEJAMENTO PATRIMONIAL que pode iniciar, inclusive com instrumentos como PACTO ANTENUPCIAL, cláusulas no momento do ato de transmissão, criação de pessoas jurídicas para titularizar os bens da família (Holding), Testamento e diversos outros instrumentos, devidamente pensados e utilizados conforme as peculiaridades e necessidades do caso concreto.