FGTS
Ações Revisionais do FGTS - ADI 5090/2014
O STF pautou para julgamento agora em 13/05/2021 a ADI 5090 que discute a aplicação da TR nos depósitos de FGTS do trabalhador. No caso de procedência da ação, ou seja, reconhecimento da inconstitucionalidade estima-se que em torno de 60 milhões de trabalhadores que tem ou tiveram saldo no fundo em algum momento desde 1999 poderão reaver PERDAS que podem somar um total de aproximadamente R$ 538 bilhões, segundo o IFGT - Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador.
Você sabia que seu(sua) companheiro(a) pode ter direito à METADE do seu saldo de FGTS?
SIM, é verdade. A regra do art. 1.725 do CCB/2002 deixa claro que à UNIÃO ESTÁVEL sem contrato aplicar-se-á o regime da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, tal como no Casamento. Infelizmente muita gente não dimensionou ainda a importância disso: em sede de regime da comunhão parcial de bens os proventos do trabalho recebidos, por um ou outro cônjuge (ou companheiro) na vigência do casamento (ou da união estável) comporão o patrimônio comum a ser partilhado por ocasião da separação ou dissolução de união estável, conforme o caso.