Separação Legal de Bens

Estamos juntos há muitos anos mas só agora vamos casar. Não podemos mais escolher o regime de bens?

VIA DE REGRA NÃO: devemos observar que o art. 1.641 do Código Civil dispõe que, dentre outras hipóteses, o Casamento dos maiores de 70 anos também deverá ser celebrado obrigatoriamente pelo Regime da SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS.

Casada na Separação Legal de Bens, tem direito a viúva à metade do saldo bancário deixado pelo morto?

A ordem de vocação hereditária é matéria importantíssima e nuclear no que diz respeito às normas do DIREITO DAS SUCESSÕES, sendo sempre necessário gizar que entre o CCB/1916 e o CCB/2002 muita coisa mudou - e mais recentemente, com os julgados do STF que condenaram a odiosa discriminação entre UNIÃO ESTÁVEL e CASAMENTO, conferindo, a partir deles, igualdade de tratamento para fins sucessórios (vide RE 878.694 e