advogado usucapião

Perdi meu imóvel por Usucapião mesmo sempre pagando IPTU e Condomínio. Tenho direito a ressarcimento?

NA GRANDE MAIORIA DOS CASOS na Usucapião teremos alguém que "perde" seu imóvel e outro que o "ganha", por assim dizer, na medida em que erige-se como novo proprietário, ainda que não tenha COMPRADO ou recebido por doação o bem (evidentemente, já que se trata de uma aquisição originária e não derivada).⁣

Como já falamos diversas vezes aqui, o PAGAMENTO DO IPTU e demais taxas não é nem nunca foi REQUISITO LEGAL para a configuração da Usucapião, porém não se desconhece que pode sim favorecer muito no desenho do animus domini.⁣⁣

Mas como pode o Cartório recusar o registro do Formal de Partilha Judicial?? Foi assinado por um Juiz!

MUITOS USUÁRIOS (e seus ADVOGADOS, acredite) desconhecendo a sistemática dos Cartórios (e principalmente os PRINCÍPIOS REGISTRAIS) ainda se espantam com o fato dos Cartórios lançarem as famosas "EXIGÊNCIAS" que obstaculizam o registro de seus documentos. O espanto é muito percebido, inclusive, quando as exigências, lançadas por "Notas devolutivas" obstaculizam o registro de TÍTULOS JUDICIAIS como formais de partilha, por exemplo.⁣⁣

Usucapião Extrajudicial precisa mesmo de Advogado mesmo sendo feita em Cartório, com Tabelião?

USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL é o procedimento que tem base legal no art. 216-A da Lei de Registros Publicos (Lei 6.015/73), com regulamentação passada pelo Conselho Nacional da Justiça através do PROVIMENTO CNJ 65/2017, além das regulamentações complementares ditad

Pesquisei e não achei meu imóvel no Cartório do RGI. Ainda assim posso dar entrada na Usucapião?

QUANDO O IMÓVEL NÃO TEM REGISTRO no Cartório, mas estão presentes os requisitos para a prescrição aquisitiva, o procedimento de Usucapião servirá também para CRIAR a matrícula, decotando de eventual área maior - se este for o caso - a nova matrícula registral. Essa é a regra, inclusive, do art. 20 do Provimento CNJ 65/2017 que regulamentou a USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL - ou seja, aquela realizada sem processo judicial, diretamente no Cartório do RGI, com assistência de Advogado:

Para adquirir imóvel por Usucapião é obrigatório morar no imóvel?

O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO contempla diversas espécies de Usucapião. Como regra geral, quanto MAIOR o tempo reclamado, MENORES os requisitos exigidos - e vice-versa. As modalidades com MENORES prazos são as de 2 (dois) e 05 (cinco) anos. As com maior prazo, na atualidade são de 10 (dez) e 15 (quinze) anos de posse qualificada. Como dito, a modalidade que exige maior prazo é a que exige menos requisitos e esta é a modalidade EXTRAORDINÁRIA, arrolada no art. 1.238 que reza:

 

O Cartório do RGI pode exigir o registro da Promessa e das Cessões para que eu registre minha Definitiva?

MUITA GENTE AINDA compra imóvel com Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda e/ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Aquisitivos egressos de Promessa de Compra e Venda (ou qualquer outro nome semelhante que sugira o mesmo tipo de negociação). Fato é que esse "costume" pode gerar diversos problemas (e custos!!!) na hora da regularização imobiliária para alcançar o tão almejado RGI. Em outras palavras, o barato pode sair caro... de toda forma, com tantos anos de experiência podemos dizer com segurança que é uma situação que não vai mudar...

Quais documentos devo juntar para comprovar a Posse na Usucapião Extrajudicial?

MINHA PRIMEIRA DICA DE OURO para você que está planejando seu procedimento de USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL é embasar-se nos atos normativos que regem à matéria e também contar com o auxílio da doutrina especializada, aquela escrita por quem está no "front" das Serventias Extrajudiciais. Para quem ainda não se atentou, no âmbito Extrajudicial muitas soluções (até então alcançáveis apenas pela via judicial) podem ser obtidas com muito mais facilidade e muitas delas dependem da assessoria jurídica de Advogado.

Bem na hora do velório descobrimos que era Promessa de Compra e Venda e não Propriedade. E agora?

POXA mas bem na hora do velório? SIM, entre tantos cochichos e sussurros, lamentações muitas coisas relacionadas ao morto podem estar vindo à tona, além de FILHOS não conhecidos que agora terão direito à herança outro fato não tão inusitado pode ser a descoberta de que aquele bem ocupado há anos não tem registro no Cartório como PROPRIEDADE mas se trata de um bem cuja PROMESSA DE COMPRA E VENDA foi assinada lá pela década de 50 e agora fica a dúvida que não será enterrada como "de cujus": como fica isso agora? Dá para ser resolvido por INVENTÁRIO? USUCAPIÃO?

Morávamos juntos na casa dele, porém ele abandonou o Lar. Cabe Usucapião Familiar?

A Usucapião Familiar, oriunda da Lei 12.424/2011 tem o MENOR PRAZO de posse exigido para a consolidação da propriedade pela prescrição aquisitiva: DOIS ANOS. Os requisitos são vários como já falamos aqui e um dos pressupostos mais importantes para a propositura da Usucapião sob essa modalidade é a PROPRIEDADE DIVIDIDA COM O EX-CÔNJUGE / EX-COMPANHEIRO.