advogado usucapião

A Ata Notarial para Usucapião Extrajudicial pode ser feita sem diligência ao local do imóvel?

Como já sustentamos aqui (https://www.instagram.com/p/CKYXnF7jeNz/), tanto amparado na especializada doutrina, como no Provimento CNJ 65/2017 e Provimento CGJ/RJ 23/2016, entendemos pela possibilidade da realização da ATA NOTARIAL para USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL sem diligência ao local objeto da pretensão aquisitiva - porém é preciso deixar claro que tal modus operandi deve ser utilizado em casos onde for comprovada a impossibilidade da ida do Tabelião e/ou seu Preposto até o local (como por exemplo locais de alta periculosidade e/ou áreas

Quem deve fazer as Notificações no Procedimento de Usucapião Extrajudicial?

Uma das etapas mais importantes na USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL é aquela que trata das NOTIFICAÇÕES / INTIMAÇÕES. O procedimento não destoa do Judicial neste aspecto, na medida em que a falta de intimação de determinados atores na situação processual importará em NULIDADE.

Vinte anos depois o dono do imóvel aparece para reclamar o imóvel. E agora?

A Usucapião acontece e confere PROPRIEDADE ao possuidor quando da reunião dos requisitos exigidos em Lei. Esse direito surge e independe de SENTENÇA ou mesmo reconhecimento pela via EXTRAJUDICIAL.

O fato de o imóvel ser objeto de Promessa de Compra e Venda impede a Usucapião Extrajudicial?

FELIZMENTE com o aguardado acerto a jurisprudência do Egrégio Conselho da Magistratura do TJRJ parece solidificar-se no sentido da possibilidade do manejo da Usucapião Extrajudicial para regularizar a situação imobiliária de imóveis objeto de Promessa de Compra e Venda, Cessão, Promessa de Cessão e outros instrumentos preliminares não concretizados, pelas mais diversas razões, quando presentes os REQUISITOS da Usucapião.

Fiz toda a reforma, obras, benfeitorias etc e agora apareceram os titulares registrais. Perdi tudo?

PREENCHIDOS os requisitos legais, a usucapião se opera, emerge, acontece e isso INDEPENDENTE da vontade ou aceitação dos titulares registrais: SIM, a contestação, oposição ou qualquer outra forma de reinvindicação do imóvel que, porventura, esteja ocupado por terceiros ("plantando" ali as sementes da sua pretensão aquisitiva para colher em breve sua futura USUCAPIÃO) deve ser feita ANTES da consolidação da propriedade pela prescrição aquisitiva. Reclamar a propriedade depois de usucapida pelo posseiro, na forma da Lei, já não socorrerá o antigo proprietário...

É possível a Usucapião de imóvel por inteiro que em Condomínio pertença a mais de uma pessoa?

MUITA GENTE AINDA NÃO SABE mas pode estar correndo grande risco de perder sua parte no imóvel se efetivamente o outro condômino exercer sobre ele a POSSE EXCLUSIVA, reunindo e demonstrando cabalmente os requisitos para a Usucapião... O mestre BENEDITO SILVÉRIO (Tratado de Usucapião. 2012) elucida a questão pontuando que a possibilidade da Usucapião sobre bens em condomínio é exceção mas é REAL:

 

Quando cabe efetivamente o manejo da Usucapião Extrajudicial?

Não é difícil saber que tal como diversos outros institutos, só haverá DIREITO se houver o preenchimento dos requisitos legais. Assim também acontece com a Usucapião em suas diversas MODALIDADES, havendo por exemplo, espécies que exigem 2 anos, 5 anos, 10 ou 15 anos. Algumas dispensam inclusive BOA-FÉ e JUSTO TÍTULO, outras reclamam a existência de MORADIA ou utilização produtiva do imóvel. O exame cuidadoso pelo Advogado especializado e experiente certamente trará a solução de forma mais segura para o caso.