Processo 1064389-07.2019.8.26.0100
Espécie: PROCESSO
Número: 1064389-07.2019.8.26.0100
Processo 1064389-07.2019.8.26.0100
Dúvida – Registro de Imóveis – Jose Fera Credidio Neto – – Elyria Bonetti Yoshida – Vistos.
Trata-se de dúvida inversa suscitada por José Fera Credido Neto e Elyria Bonetti Yoshida em face do Oficial do 14º Registro de Imóveis da Capital, após segunda negativa de registro de usucapião extrajudicial relativa ao imóvel transcrito sob nº 73.749.
5. Quais as vantagens do processo de Usucapião Extrajudicial em relação ao processo de Usucapião que corre na Justiça?
As duas vias conduzirão ao mesmo resultado que é a regularização de imóvel havido ainda com POSSE qualificada que passa ao status de PROPRIEDADE.
A usucapião regulariza a ocupação/posse qualificada.
A partir do CPC/2015 tornou-se possível uma via mais célere e menos custosa: a via extrajudicial, diretamente no Cartório, sem intervenção ou homologação Judicial (e por isso, sem audiências e o longo prazo de tramitação da via judicial).