Em qual Cartório devo registrar o óbito? Do local do óbito ou do domicílio do morto?
Muitos podem ainda não saber mas a expedição de Certidões de Nascimento pode ser feita diretamente no Estabelecimento de Saúde onde ocorre o nascimento.
Muitos podem ainda não saber mas a expedição de Certidões de Nascimento pode ser feita diretamente no Estabelecimento de Saúde onde ocorre o nascimento.
Temos duas notícias: uma boa e uma ruim: o vínculo com a suposta "ex-sogra" não se encerra com o falecimento do marido, no caso, filho dela. Nesse sentido, mesmo tendo falecido o FILHO da sogra, permanecerá para a então viúva o vínculo de parentesco com a mãe do falecido, como determina claramente o art. 1.595 do CCB/2002:
O TESTAMENTO é um instituto do Direito Sucessório presente também no Direito Notarial, na medida em que um dos seus tipos (o TESTAMENTO PÚBLICO) é feito em Tabelionato de Notas. Bom sempre recordar para os ainda desavisados que o Testamento não é autoexecutável - ou seja, será necessário um processo de Inventário para que a vontade do falecido seja cumprida - podendo inclusive tal Inventário se processar na forma EXTRAJUDICIAL, também em Cartório de Notas, com assistência de Advogado, caso preenchidos os requisitos presentes em diversos Códigos de Normas Extrajudiciais dos Estados.

A questão da retificação de dados no Registro Civil passa por regras muito bem delimitadas na Lei 6.015/73 - Lei de Registros Públicos. Pode envolver questões de nome, sobrenome, estado civil, filiação etc.