É a hora de fazer um Testamento?
O Testamento é mesmo a melhor forma de distribuir os bens?
O Testamento é mesmo a melhor forma de distribuir os bens?
Todas as facilidades oriundas da Internet como a possibilidade do trabalho remoto (em home office), o contato com clientes, familiares e amigos através dos diversos aplicativos e redes sociais tem sido evidenciadas na atualidade em tempos de Pandemia onde o isolamento tem sido a melhor forma de combate ao maldito vírus.
Em tempos de pandemia e tantas recomendações para ficarmos em casa, as idas aos hospitais reduziram-se ao inevitável. Contudo, muitas vezes, o inevitável pode bater a porta e será preciso encontrar uma solução.
As redes sociais tem exercido importante função nos dias atuais. Isso é inegável. Muita gente usa as redes sociais para acompanhar a vida de familiares, usa para negócios e também usa para se relacionar de forma geral, com toda a comunidade, mantendo os laços avivados.
No Estado do Rio agora virou Lei (nº. 8.551 de 04/10/2019 – D.O. de 07/10/2019) e a resposta é NEGATIVA – no caso de má prestação por parte das empresas de telefonia fixa, telefonia móvel e de banda larga móvel o consumidor não mais deverá estar preso a eventual contrato de fidelização com a referida concessionária.
Reza a referida Lei que a má prestação do serviço será tipificada naqueles casos onde houver expresso descumprimento de quaisquer cláusulas contratuais ou de regras estabelecidas pela Agência Reguladora competente.
A referida Lei 13.954/2019 promoveu diversas alterações na Carreira Militar e no Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas. Descontos como já falamos em outro artigo mas também, dentre as mudanças, um adicional chamado "Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar".
É fato que há ainda uma grande discussão sobre os descontos oriundos dos empréstimos consignados tomados por Militares e Pensionistas (os descontos podem superar o limite de 30%? Já falamos sobre isso em outro artigo). Com regulamentação específica pela Medida Provisória 2.215-10 de 31/08/2001 (art. 14) é permitido que militares e pensionistas comprometam até 70% de sua remuneração ou proventos. Na prática, porém, se mostra muito complicado - especialmente em tempos de PANDEMIA de Coronavírus - viver apenas com os 30% restantes...
Muita gente ainda não sabe mas já não é necessário buscar a via judicial para a obtenção de diversos documentos necessários ao exercício da cidadania.