
Julio Martins
É possível resolver vários Inventários entrelaçados pelo Cartório através da via Extrajudicial?

INVENTÁRIO CONJUNTO ou CUMULATIVO hoje em dia tem base no artigo 672 do Código de Processo Civil. Até então sua base legal era a dos artigos 1.043 e 1.044 do revogado Código de 1973. Como ensina o mestre J.M. LEONI LOPES DE OLIVEIRA (Direito Civil. Sucessões. 2019) a medida valoriza a ECONOMIA PROCESSUAL:
Comprei minha casa há anos mas não tenho Escritura nem Registro. É possível regularizar mesmo depois de tantos anos?

A AQUISIÇÃO REGULAR DE IMÓVEIS entre vivos no Brasil reclama o binômio "título" e "modo" para se concretizar como destaca o artigo 1.245 do Código Civil, que estabelece:
PROVIMENTO 43/2023 (gratuidade e isenção de emolumentos nos Cartórios Extrajudiciais do Rio de Janeiro)
PROVIMENTO 43/2023
PROCESSO SEI: 2023-06016798
Altera a redação do parágrafo 2º, do artigo 206 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial.
É verdade que o Código de Normas do Rio de Janeiro permite a venda de imóveis sem a outorga uxória quando necessária?

OUTORGA UXÓRIA ou MARITAL é a autorização que deve ser dada por um cônjuge ao outro para a realização/perfectibilização de algum ato definido em Lei. No Código Civil, por exemplo, temos o rol de atos que exigem a "outorga" no artigo 1.647, senão vejamos:





