É verdade que meu marido tem direito até sobre a metade da herança que eu receber?
SIM - ele pode ter. A regra geral da Lei Civil aponta o regime da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS como o padrão para Casamentos (E UNIÕES ESTÁVEIS, inclusive!). Por esse regime, automaticamente não haverá meação sobre herança (art. 1.659, inc. I do Código Reale) porém se o regime for o da COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS haverá comunicação (art. 1.667).