Escritura RJ

Tenho Promessa de Compra e Venda não registrada. Posso regularizar por Usucapião Extrajudicial?

A Usucapião é por excelência uma forma de REGULARIZAÇÃO imobiliária, através da qual o acervo cartorário passa a espelhar a realidade fática do imóvel. Não são poucos os imóveis que ostentam uma determinada situação na vida real divergindo e muito daquela constante do acervo cartorário (construções não averbadas, glebas que hoje já estão informalmente divididas e habitadas etc).

Débitos do fornecimento de Água e Energia Elétrica são do comprador assim como débitos de IPTU?

Determinados débitos dizem respeito a obrigações pessoais (as chamadas obrigações "propter personam") enquanto outras são as obrigações reais ("propter rem"), decorrendo da pura e simples existência da coisa, com ela seguindo e sendo exigíveis de quem o bem em mãos possuir, digamos assim.

Até na Compra e Venda feita por Instrumento Particular será possível a dispensa das Certidões do Vendedor?

SIM. Muitos colegas ainda não sabem (ou não lidam muito bem com isso) mas é fato de que muita coisa mudou e muda todo dia. No que diz respeito às transações imobiliárias, desde a Lei 13.097/2015 já não são obrigatórias as Certidões de Feitos Ajuizados em face dos vendedores de imóveis. COMPRA QUEM QUER - em resumo seria isso - já que havendo permissivo, a transação poderá ser feita, com o adquirente assumindo expressamente o risco pela não exigência.