Registro Cartorio
Jun
28
2021
Vamos vender nosso imóvel por menos de 30 salários. Até nesse caso precisamos mesmo de Escritura Pública?
Determinado dipositivo do Código Civil excepciona a NECESSIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA para alguns casos. Reza o referido art. 108 que,
Mai
28
2021
Minha Ata venceu e não queria ir até o Cartório para dar entrada... e agora?

Não recomendo ir mesmo.... se você não tem um parente ou um amigo, um colega, um conhecido que ainda não foi CEIFADO pela COVID19 considere-se alguém muito privilegiado (a). Realmente devemos evitar ao máximo a exposição...
Mai
10
2021
Iniciei o Inventário e vi que o imóvel da herança ainda está em nome do meu Tataravô. E agora?
Um dos princípios basilares e inafastáveis no Registro de Imóveis é aquele que trata da CONTINUIDADE. Não pode haver quebra do elo de continuidade entre o titular registral e aquele que pretende, com a regularização/mutação registral, se tornar o atual proprietário. Na magistral e impecável doutrina de AFRÂNIO DE CARVALHO (Registro de Imóveis. 1998):


