Advogado Usucapião RJ
Usucapião: qual é a melhor opção? A via Judicial ou a via Extrajudicial? Aviso TJRJ 12/2022
Os imóveis rurais podem também ser regularizados em Cartório através da Usucapião Extrajudicial?
A USUCAPIÃO RURAL, também conhecida como PRO LABORE, é uma modalidade que tem base constitucional (art. 191) e também cravada no Código Reale (art. 1.239). Reza o Diploma Civil que,
E minha casa na praia? Só tenho documento de posse. Posso regularizar por Usucapião Extrajudicial?
A USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL, da mesma forma como a Usucapião veiculada na via JUDICIAL se presta a regularizar situações consolidadas onde o pretendente já reúne os requisitos exigidos por Lei para a declaração da Usucapião do direito real em discussão (na maioria das vezes, a PROPRIEDADE, cf.
O fato de o imóvel ser objeto de Promessa de Compra e Venda impede a Usucapião Extrajudicial?
FELIZMENTE com o aguardado acerto a jurisprudência do Egrégio Conselho da Magistratura do TJRJ parece solidificar-se no sentido da possibilidade do manejo da Usucapião Extrajudicial para regularizar a situação imobiliária de imóveis objeto de Promessa de Compra e Venda, Cessão, Promessa de Cessão e outros instrumentos preliminares não concretizados, pelas mais diversas razões, quando presentes os REQUISITOS da Usucapião.
Quais documentos podem demonstrar os requisitos e servir para a Usucapião Extrajudicial?
TRÊS SÃO os requisitos nucleares a todas as modalidades de Usucapião: COISA, TEMPO e POSSE - "COISA" usucapível, "TEMPO" necessário conforme prescrito em Lei e "POSSE" qualificada apta a fazer nascer a prescrição aquisitiva. Além desses, conforme a modalidade estudada, outros requisitos serão necessários, como JUSTO TÍTULO e BOA-FÉ.
Tenho Promessa de Compra e Venda não registrada. Posso regularizar por Usucapião Extrajudicial?
A Usucapião é por excelência uma forma de REGULARIZAÇÃO imobiliária, através da qual o acervo cartorário passa a espelhar a realidade fática do imóvel. Não são poucos os imóveis que ostentam uma determinada situação na vida real divergindo e muito daquela constante do acervo cartorário (construções não averbadas, glebas que hoje já estão informalmente divididas e habitadas etc).