Valor Inventário

Inventários Extrajudiciais mais caros no Rio de Janeiro? Novos critérios da Portaria CGJ/RJ 1.952/2022

.

INVENTÁRIO é o procedimento que se destina a regularizar bens até então de propriedade de pessoas falecidas. Dentre esses bens podemos ter somas em contas bancárias, imóveis (registrados ou não, inclusive "imóveis de posse"), automóveis, jóias, obras de arte, direitos não exercidos ou mesmo já exercidos mas não efetivamente usufruídos em vida e uma enorme série de outros bens, conforme o caso.

O Inventário Extrajudicial tem que ser iniciado através do Tabelionato do domicílio do morto... certo?

ERRADO. Não havendo regra expressa para a lavratura da Escritura em questão (Escritura de Inventário e Partilha) a regra geral da Lei 8.935/94 (art. 8º) será atraída para o caso, sendo LIVRE A ESCOLHA DO TABELIÃO para a lavratura do ato. A bem da verdade a própria Resolução 35/2007 do CNJ já esclarece a questão no seu primeiro artigo: