inventário

O caso de Inventário lá de casa envolve 16 falecidos e várias gerações. Posso resolver isso em Cartório?

AINDA HOJE alguns colegas advogados têm a (falsa) impressão de que o Inventário Extrajudicial é LIMITADO pois destina-se apenas àqueles casos onde o falecido deixou esposa, dois filhos e um imóvel: tudo redondinho, simples, 50% para a viúva, 25% pra cada filho e tá tudo certo.

Como obter informações sobre saldos e aplicações bancárias do falecido para o Inventário Extrajudicial?

Inventário

EM SEDE JUDICIAL as informações sobre saldos bancários e aplicações, caso os interessados/herdeiros por si só não as tenham, podem ser solicitadas através de pedido ao Juízo para que seja expedido Ofício às instituições financeiras. Como fica essa questão em sede de INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL onde a figura do Magistrado é inexistente?

Mesmo casados na Separação Total de Bens meu marido pode vir a ser meu herdeiro?

SIM, infelizmente... não bastou olhar aquele "artiguinho" na internet (que nem de longe equivale a uma consulta com um especialista) que falava que bastava escolher a "SEPARAÇÃO DE BENS" que estaria tudo certo... para efetivamente manter incomunicável o patrimônio - inclusive para depois do falecimento de um dos cônjuges - apenas escolher um regime de bens não será a solução - isso porque o regime de bens NÃO É dotado de ultratividade (ou seja, não tem "eficácia póstuma", como já reconheceu o STJ - REsp 1742945/RJ - J. em 23/10/2014).

Ciente que é pessoa de poucos amigos, ela deixou por escrito e registrado que dispensa velório…

Determinada conhecida passou a vida inteira colecionando inimizades, por razões de foro íntimo (ou até mesmo patológico, talvez); nunca fez questão de manter boas relações com os demais, especialmente seus colaboradores/subalternos.

É possível Inventário e Partilha de imóvel ainda não registrado em nome do falecido?

INVENTÁRIO E PARTILHA destinam-se, como sabemos, primeiro à solução de DÍVIDAS deixadas pelo morto. Caso, resolvidas todas as dívidas ainda sobre algum BEM, então estes serão partilhados entre os herdeiros, observando a ordem de vocação hereditária aplicável ao caso, cf. art. 1.997 do CCB.

Titio faleceu sem filhos, solteiro, sem união estável. A herança é toda nossa?

DIREITO DAS SUCESSÕES é a parte do Direito que estuda as regras relacionadas a inventário, partilha, ordem na transmissão patrimonial do morto em favor de seus herdeiros e outros pontos MUITO interessantes. As regras encontram-se lapidadas no Código Civil atual a partir do art. 1.784 e o art.

Cessão de Direitos Hereditários: entenda o procedimento em Cartório

A CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS é um negócio jurídico translativo e aleatório, que manifesta-se através de ESCRITURA PÚBLICA. Através dele os herdeiros vendem ou doam seus direitos hereditários para terceiros (ou até mesmo para os demais herdeiros, conforme o caso) dando quitação a eventuais haveres por conta da sucessão que lhes fez nascer o direito hereditário alienado.