Nunca pensamos em abrir o Inventário lá de casa… Será que ainda podemos?
Aquela velha expressão "NUNCA É TARDE" pode se aplicar perfeitamente para os casos de INVENTÁRIOS nunca iniciados. Com o falecimento do titular/proprietário dos bens, estes passam para um estado de irregularidade na medida que com a saisine ocorre a transmissão da "herança" em favor dos herdeiros legítimos e testamentários, na forma do art. 1.784 do CCB/2002.

