inventário

Quem pode ser nomeado Inventariante no Inventário Judicial e no Extrajudicial?

INVENTARIANTE é uma figura obrigatória em todas as formas de Inventário, tanto as modalidades judiciais quanto na modalidade extrajudicial. Segundo a lição abalizada de OLIVEIRA e AMORIM (Inventário e Partilha - Teoria e Prática. 2020),⁣

Renúncia ou Cessão de Direitos Hereditários? Qual a melhor opção no Inventário?

RENÚNCIA À HERANÇA e CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS são duas manifestações que, em sede de INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL podem ser entabuladas através de ESCRITURA PÚBLICA que deve ser juntada ao procedimento extrajudicial para sua finalização. Em sede JUDICIAL a renúncia pode ser feita também por TERMO NOS AUTOS (cf.

É permitida a doação de Bens dos Avós direto para os Netos, mesmo existindo filhos?

ANTES DE MAIS NADA, é preciso não confundir (já que acontece com reconhecida frequência) que a regra que exige ANUÊNCIA dos demais descendentes para a transferência de bens de ascendentes para descendentes existe para transferências ONEROSAS e não GRACIOSAS como a Doação. A regra estampa os arts. 496 e 533, inc. II do Códex:⁣

 

Inventário Negativo?? Ué, mesmo o morto não deixando bens precisamos fazer Inventário??

O INVENTÁRIO NEGATIVO não tem expressa previsão legal porém doutrina e jurisprudência reconhecem sua validade e importância diante de determinadas situações. Devemos recordar incialmente que a finalidade do INVENTÁRIO justamente é APURAR o quantum do acervo hereditário, enfrentar as dívidas deixadas pelo defunto e, caso sobre alguma coisa, proceder à divisão a quem de direito - revelando assim um procedimento destinado a entregar os bens herdados a seus titulares, fazendo-os ingressar definitivamente no patrimônio individual de cada um dos herdeiros - cf.

Papai faleceu e gostaríamos de deixar nossa parte na herança para Mamãe. É possível? Como fazer?

SIM - perfeitamente possível, mas como sempre procuramos incentivar a reflexão sobre as consequências dos atos notariais e registrais praticados - é muito conveniente pensar sobre a possibilidade de se EVITAR UM NOVO INVENTÁRIO, futuramente. A bem da verdade, a transferência pelos herdeiros de sua parte na herança em favor do (a) viúvo (a) não vai evitar a realização de um novo Inventário: em breve, quando esta vier a falecer (e esse é o rumo natural das coisas, sabemos) um novo inventário deverá ser realizado, novas custas recolhidas, impostos etc.⁣⁣

Comprei em meu nome e quitei mas já era casada e meu marido faleceu. Esse bem entra no Inventário?

MEAÇÃO e HERANÇA são institutos distintos que não podem passar desapercebidos pelo Advogado quando cuida de casos de INVENTÁRIO, especialmente analisando aquisição de bens durante a constância do Casamento ou da União Estável (especialmente a União Estável, observada a regra do art. 1.725 do CCB/2002).

Fazer Testamento? Pra quê? Pra agourar a morte? Não obrigado…

NÃO FORAM POUCAS as vezes em que enquanto Cartorário atendi pessoas que buscavam o Cartório em busca de "solução" para seu patrimônio mas, quando a sugestão oferecida era um TESTAMENTO, desde já recusavam com o medo de antecipar a morte ao dispor sobre sua herança... LEDO ENGANO... ninguém até hoje pode provar (nem poderá né?) que ao fazer um Testamento sua morte estará sendo ANTECIPADA rsrsrsrs... parece piada mas realmente é um fato muito curioso que acontece quando a gente fala dessas questões...

Depois de 20 anos de Inventário Judicial rolando descobrimos novos bens… E agora? Tudo de novo??

NÃO É MUITO DIFÍCIL acontecer dos herdeiros "descobrirem" bens do morto depois de encerrado um Inventário, Judicial ou Extrajudicial. Quando passaram então por um longo e cansativo Inventário JUDICIAL, então pode parecer ainda mais desanimador ter que passar por toda via crucis novamente para partilhar os bens descobertos. Na verdade, a Lei permite a abreviação deste procedimento complexo e obrigatório se os interessados valerem-se da via EXTRAJUDICIAL.