
Julio Martins
Quais são os gastos envolvidos na regularização através da Usucapião Extrajudicial?
O procedimento de regularização imobiliária através da USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL já não é mais tão novo (inaugurado em 2015, com o NCPC) porém muitos colegas Advogados infelizmente ainda não o conhecem bem; lamentavelmente muitos Cartórios ainda são relutantes para a prática dos atos (tanto a ATA NOTARIAL quanto o REGISTRO) e com isso, o principal beneficiário desse instituto (o cidadão que deseja o RGI do seu imóvel, sobre o qual já preenche os requisitos legais para a Usucapião) acaba prejudicado na medida em
Tenho até quando para abrir o Inventário e evitar a MULTA no Imposto Causa Mortis?
A Lei Processual Civil fixa no seu art. 611 prazos para o Processo JUDICIAL de Inventário e Partilha, senão vejamos:
"Art. 611. O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte".
Acerca do referido dispositivo ensina o ilustre Professor e Desembargador do TJRJ em sua mais nova obra (MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL. 2022), Dr. Alexandre Câmara:
Vovó tem quinze netos. Pode no Testamento beneficiar apenas os dois netos que mais gosta?
O Testamento representa importante instrumento através do qual o titular dos bens destina e direciona o seu patrimônio para depois da sua morte, beneficiando aquele que desejar e, por conta disso, é muito bem visto na medida em que somente esse pode dizer quem efetivamente "MERECE" ser contemplado com sua herança - PORÉM - é preciso deixar claro que a LIBERDADE para a disposição em Testamento sofre diversas limitações conforme regras do Código Civil...
É permitida a doação de Bens dos Avós direto para os Netos, mesmo existindo filhos?
ANTES DE MAIS NADA, é preciso não confundir (já que acontece com reconhecida frequência) que a regra que exige ANUÊNCIA dos demais descendentes para a transferência de bens de ascendentes para descendentes existe para transferências ONEROSAS e não GRACIOSAS como a Doação. A regra estampa os arts. 496 e 533, inc. II do Códex:





