Divórcio Online em plena pandemia. É possível?
Por Luciana Catran e Julio Martins
Por Luciana Catran e Julio Martins
Por Julio Martins e Tiales Maciel
O Divórcio Extrajudicial, realizado diretamente nas Serventias Notariais, sem qualquer participação do Judiciário passou a ser permitido no ordenamento brasileiro por ocasião da Lei 11.441/2007. Desta forma, para a sua realização bastará o preenchimento dos requisitos previstos na Lei citada, reprisados no CPC/2015, quais sejam:
O Testamento é mesmo a melhor forma de distribuir os bens?
Desde a Lei 11.441 em 2007 o Divórcio Extrajudicial pode ser feito em Cartório. Através dele se resolve muito mais facilmente o desenlace do casamento - coisa que até então era resolvida apenas na Justiça tomando tempo e dinheiro, desgastando ainda mais o ânimo do ex-casal - ainda que não houvesse litígio.
Objetiva o presente artigo ressaltar a importância da atuação do Advogado nos procedimentos do âmbito extrajudicial, aqui entendidos especificamente aqueles realizados junto às Serventias Extrajudiciais com atribuições de Notas e RGI – sem com isso descartar a possível e existente atuação do mesmo junto ao Cartórios de RCPN e RCPJ, que apenas não será abordada no presente para fins de delimitação do tema.
De início é preciso consignar que a união estável é FATO e não ATO. Desde os primórdios classificada como “união livre”, difere do casamento, entre outras coisas, por não precisar de documento escrito para sua comprovação. Sem qualquer documento escrito ela se configura se reunidos os requisitos exigidos pelo art. 1.723 do Código Civil de 2002, quais sejam:
Depois de pouco mais de 21 anos atuando diretamente com Atos Extrajudiciais como Cartorário (e desses, 12 anos com o Inventário Extrajudicial que passou a ser permitido em 2007 com a Lei 11.441), mudei a posição e agora continuo lidando com eles do outro lado da mesa, agora como Advogado e toda essa experiência é muito peculiar na medida em que permite verificar que ainda alguns pontos podem ser aperfeiçoados na questão da Extrajudicialização e que é preciso promover a maior e melhor utilização de tudo que os Cartórios Extrajudiciais pod

A alvissareira Lei 11.441/2007 possibilitou a realização da partilha diretamente em Cartório, sob a obrigatória assistência de Advogado
O bom da vida é que a experiência agrega e nos ensina a refletir melhor sobre os fatos, sobre todas as coisas. Nem sempre seguir friamente a norma pode ser o melhor caminho. Às vezes pensar um pouco mais, refletir sobre a razão das coisas pode nos ajudar a evoluir e dar melhor solução aos casos.
Não é de hoje que os Testamentos são feitos em Cartório. Na verdade, no início não era assim. Ensina Arthur Vasco ITABAIANA DE OLIVEIRA que
