
inventário
Imóvel sem Escritura e RGI, mas apenas objeto de Promessa de Compra e Venda pode ser arrolado em Inventário Extrajudicial?

OS DIREITOS AQUISITIVOS têm importância e apreciação econômica e como tal, são plenamente passíveis de transmissão, podendo integrar tanto o rol de bens objeto de partilha entre herdeiros em sede JUDICIAL quanto EXTRAJUDICIAL.
Quais são os prós e contras da realização do Inventário na Justiça e no Cartório?

O inventário é o procedimento legal destinado a apurar os bens deixados por uma pessoa falecida, a fim de proceder à sua partilha/distribuição entre os herdeiros. Esse procedimento pode ser realizado tanto pela via judicial quanto pela via extrajudicial, cada uma com suas particularidades, vantagens e desvantagens.
O falecido deixou bens em vários Estados. E agora? Como resolver nesse caso por Inventário Extrajudicial?

O INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL é aquele introduzido no ordenamento jurídico pela Lei 11.441/2007, com regulamentação através da Resolução 35/2007 do CNJ. Por se tratar de um instituto afeto ao âmbito extrajudicial - sem prejuízo da sua facultatividade, já que a via judicial ainda se mostra disponível - também encontraremos regulamentação através dos Códigos de Normas Extrajudiciais de cada Estado.
Vovó sempre disse que sua casa seria minha, mas não deu tempo de fazer o Testamento nem a Doação. E agora? Como eu fico?

Se uma vontade precisa ser manifestada e ela tem cunho patrimonial, não deixe de buscar orientação especializada para dar forma e cumprimento a essa vontade. Não deixe que o tempo repouse sobre a questão e leve, com o vento, toda intenção. Nem sempre a manifestação verbal poderá ser aproveitada para dar cumprimento aos desejos, muito menos aos "últimos desejos".





