Escritura Valor RJ
Parcelei o Imposto do Inventário Extrajudicial. Posso lavrar a Escritura de Inventário sem quitar tudo?
Com a MORTE do autor da herança NASCE para os herdeiros o direito hereditário que lhes dará acesso à massa de bens deixadas pelo defunto - massa essa denominada "Espólio" por assim dizer o conjunto de direitos e obrigações deixadas pelo falecido. A "herança" para ser recebida, salvo exceções legais, deverá preceder o pagamento do IMPOSTO devido - aqui denominado ITD (ou ITCMD, como queira) ou ainda, Imposto Causa Mortis.
A Procuração em Causa Própria pode ser registrada e com isso transferir a propriedade?
A procuração em causa própria tem base legal no art. 685 do atual Código Civil, que reza:
Os bens colacionados devem ser considerados para fins de custas no Inventário?
Não é comum em sede de INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL vermos em prática o instituto da "COLAÇÃO" até mesmo por conta das peculiaridades deste tipo de Inventário, onde a consensualidade deve imperar e não nos parece razoável que um herdeiro exija a conferência dos bens pelos outros. Pois bem, na clássica doutrina de CAIO MARIO (Instituições de Direito Civil. 2018),
O Pacto Antenupcial pode ser uma boa forma de Planejamento Patrimonial?
QUEM PLANEJA um caminho, uma viagem, um trajeto tende sempre a ter uma experiência mais tranquila e mais segura. Na grande maioria das vezes prevenir vai ser mais barato, inclusive, do que remediar. Muitas vezes pode ser até mesmo bem mais efetivo. Um bom planejamento do patrimônio da Família pode iniciar sim em gerações anteriores, mais previdentes (e inteligentes) ao adotar importantes instrumentos como os PACTOS ANTENUPCIAIS.

