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Inventário Extrajudicial com Testamento? SIM!

O bom da vida é que a experiência agrega e nos ensina a refletir melhor sobre os fatos, sobre todas as coisas. Nem sempre seguir friamente a norma pode ser o melhor caminho. Às vezes pensar um pouco mais, refletir sobre a razão das coisas pode nos ajudar a evoluir e dar melhor solução aos casos.

Não é de hoje que os Testamentos são feitos em Cartório. Na verdade, no início não era assim. Ensina Arthur Vasco ITABAIANA DE OLIVEIRA que

O Inventário Extrajudicial pode resolver casos de inventários antigos, parados na justiça?

Sem sombra de dúvidas o Inventário Extrajudicial, como melhor exemplo da desjudicialização presente no ordenamento jurídico brasileiro nos últimos anos é um caso de sucesso. Através dele a regularização de bens deixados por pessoas falecidas é alcançada de forma muito mais célere, econômica e dinâmica, deixando pra trás e para um passado distante a ideia de que Inventários devem demorar anos na Justiça.

A Ata Notarial para Usucapião Extrajudicial

Reza o artigo 216-A da Lei de Registros Públicos, modificada pelo CPC/2015 que o procedimento da Usucapião Extrajudicial deverá ser requerido através de Advogado ao Cartório do Registro de Imóveis instruído, dentre outras coisas, com a ATA NOTARIAL lavrada pelo Tabelião de Notas. A Ata é documento de nuclear importância no procedimento, posto que carregada da Fé Pública do Tabelião de Notas.

 

Para que serve a Ata Notarial?