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Valores de VGBL não integram herança e não se submetem à tributação de ITCMD

​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que os valores a serem recebidos pelo beneficiário, em decorrência da morte do segurado contratante de plano VGBL, não integram a herança e, portanto, não se submetem à tributação pelo Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Com esse entendimento, o colegiado, de forma unânime, negou recurso especial em que o Estado do Rio Grande do Sul defendia a exigibilidade do ITCMD sobre os valores aplicados em VGBL após a morte do contratante.

Papai agora é viúvo e pretende doar sua meação para evitar novo Inventário em breve. É possível?

SIM, pode ser possível mas alguns pontos devem ser analisados antes de qualquer mutação patrimonial como no caso em tela, onde as partes visem evitar novo INVENTÁRIO, brevemente. A bem da verdade, ninguém sabe ao certo (ou pelo menos, "não deveria") quem vai morrer primeiro: os filhos/herdeiros, ou o (a) viúvo (a). Em se tratando de bens relacionados a IDOSOS, as premissas da RECOMENDAÇÃO 47/2021 do CNJ devem ser observadas e respeitadas sempre.

Meu marido faleceu e logo depois dele meus sogros. Tenho direito à herança deles também?

Com o falecimento do titular dos bens, sua herança transmite-se desde já e mesmo que os herdeiros/beneficiários desconheçam tanto o óbito quanto a existência da herança: essa é a tônica do sempre falado aqui DIREITO DE SAISINE, estampado no art. 1.847 do Código Civil, que determina:

Como fazer um Inventário Extrajudicial de forma mais rápida e prática possível

SE VOCÊ AINDA ASSOCIA Cartórios a burocracia no seu sentido mais pejorativo (associado a demora, lentidão, ineficácia), sinto em lhe informar mas a necessidade da sua atualização de conceitos e novidades é urgente. Desde 2007 é possível realizar em Cartório Inventário de Bens deixados por pessoas falecidas na forma da Lei 11.441/2007, já regulamentada há muito pelo CNJ através da Resolução 

O Inventário Extrajudicial admite autor da herança incapaz?

Às vezes ainda nos confundimos na leitura açodada de alguns casos que nos são propostos, especialmente em assuntos complexos como são os relacionados a DIREITOS SUCESSÓRIOS e DIREITOS IMOBILIÁRIOS. Em sede de Inventário Extrajudicial, aquele da Lei 11.441/2007, sabemos que (salvo exceções já tratadas aqui), não são admitidos HERDEIROS INCAPAZES.

Um Testamento Particular pode anular um Testamento Público, elaborado por Tabelião?

A doutrina não vacila: o TESTAMENTO tem como característica marcante sua REVOGABILIDADE, a qualquer tempo, nos termos do art. 1.858 do CCB, que assevera: "Art. 1.858. O testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo".

Dia de Finados: o que acontece com bens e dívidas do morto assim que ele falece?

Comemora-se o DIA DE FINADOS em 02/11, quando então voltamos as recordações para aqueles que já se foram. Nessa ocasião além das boas (ou nem tão boas assim) recordações podemos também nos lembrar de conquistas e realizações do (a) finado (a), sendo comum inclusive vir à tona o fato de que BENS e DÍVIDAS deixadas pelo defunto ainda não tenham sido resolvidas... e como fica a peculiar situação de BENS e DÍVIDAS deixadas pelo morto? Qual deve ser a destinação?

Sou obrigada a deixar minha herança para parentes que não gosto e não são do meu convívio?

Efetivamente não, desde que, é claro, tais parentes INDESEJÁVEIS não sejam os chamados "herdeiros necessários" de que trata o art. 1.845 do Código Civil. De acordo com a referida regra, seguida pelo art. 1.846 do Códex, tais pessoas terão direito à LEGÍTIMA que corresponde à metade dos bens deixados pelo falecido. Os citados dispositivos rezam:

Se eu fizer um Testamento e na época do óbito existirem diversos outros bens? Quem receberá?

O TESTAMENTO é uma importante ferramenta para direcionar e planejar a sucessão, ou seja, a divisão dos bens da pessoa em favor de seus beneficiários para depois da sua morte. Como já falamos aqui diversas vezes, o Testamento pode ser feito de forma PARTICULAR (com ou sem assistência e orientação de Advogado) ou de forma PÚBLICA (por um Tabelião, em qualquer Cartório de Notas).