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Já tenho a Cessão de Direitos Hereditários. E agora? Qual o próximo passo para a regularização?

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A CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS é formalizada através de uma ESCRITURA PÚBLICA lavrada em qualquer Cartório de Notas e objetivará a transmissão/transferência dos direitos que possuem herdeiros em determinada sucessão. A transmissão materializada pode se dar de forma GRATUITA ou ONEROSA, total ou parcial em favor tanto de terceiros quanto de outros herdeiros.

Cinco pontos importantes sobre Usucapião Extrajudicial que talvez você ainda não saiba…

A Usucapião Extrajudicial é uma importante ferramenta disponível para a regularização imobiliária, servindo como um dos principais exemplos, lado a lado com o Inventário e com o Divórcio, da excelente utilização dos Cartórios Extrajudiciais na atualidade. Adiante discorremos sobre cinco importantes pontos sobre a Usucapião Extrajudicial:

O imóvel da Usucapião não tem matrícula no Cartório. E agora? Consigo fazer pelo Extrajudicial?

Usucapião Extrajudicial

Logo nos primeiros casos enfrentados é comum ao (à) Advogado (a) inexperiente - especialmente àqueles não familiarizados às questões REGISTRAIS, NOTARIAIS e IMOBILIÁRIAS - se debater diante de questões pontuais como - no já complexo procedimento de USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL - a inexistência de origem registral para o imóvel que se pretende regularizar.

Débitos do fornecimento de Água e Energia Elétrica são do comprador assim como débitos de IPTU?

Determinados débitos dizem respeito a obrigações pessoais (as chamadas obrigações "propter personam") enquanto outras são as obrigações reais ("propter rem"), decorrendo da pura e simples existência da coisa, com ela seguindo e sendo exigíveis de quem o bem em mãos possuir, digamos assim.

O imóvel com Promessa de Compra e Venda pode ser vendido a terceiros?

O Registro de Imóveis confere um IMPORTANTE efeito aos atos que nele são inscritos: a OPONIBILIDADE "erga omnes". Daí uma vantagem muito importante que deve ser considerada por todos que transacionam imóveis, especialmente por CONTRATOS PRELIMINARES como a Promessa de Compra e Venda.

O Cartório está pedindo "habite-se" e CND para a Usucapião Extrajudicial. E agora?

A Usucapião é uma forma ORIGINÁRIA da aquisição da propriedade. Não se adquire DE ALGUÉM mas sim CONTRA ALGUÉM. Alguém "perde" (a titularidade e propriedade) do imóvel e outro o "ganha" a partir do preenchimento dos requisitos legais exigidos para a modalidade de prescrição aquisitiva em questão. É importante partir dessa concepção pois, ainda que veiculada no meio EXTRAJUDICIAL na forma do art.

Invadiram a minha casa sob o pretexto de "Usucapião"... e agora?

A solução pode estar numa das Ações Petitórias, como a Ação Reivindicatória. Ensina o mestre LUIZ ANTONIO SCAVONE (Direito Imobiliário. 2020) que "AÇÃO REIVINDICATÓRIA é a ação real que permite ao PROPRIETÁRIO da coisa retomá-la do poder de terceiro que injustamente a detenha ou possua". Trata-se, como se vê pela redação do art. 1.228 do CCB/2002 de uma Ação baseada no DIREITO DE PROPRIEDADE (causa de pedir). Reza o referido artigo do Código Reale: