inventário

É possível a Cessão de Direitos Hereditários por “Termo nos Autos” em Processo Judicial?

A cristalina redação do art. 1.793 do CCB/2002 parece não deixar dúvidas quanto a exigência da ESCRITURA PÚBLICA para fins de Cessão de Direitos Hereditários. Diz o caput do referido artigo:

"Art. 1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por ESCRITURA PÚBLICA".

 

Posso converter o Inventário Judicial em Extrajudicial para resolver mais rapidamente?

INVENTÁRIO juntamente com USUCAPIÃO são dois exemplos clássicos de ações que podem demorar ANOS na Justiça. Todo mundo conhece ou já ouviu falar de um caso de Inventário que levou anos para ser resolvido e, não raro, no meio disso tudo a coisa foi ficando ainda mais DEMORADA com o falecimento dos envolvidos, quando então um novo leque de herdeiros se abre e se desdobram com isso os destinatários da herança. O ponto importante que pode ser útil em muitos casos é proceder a CONVERSÃO do procedimento de judicial para extrajudicial.

Parcelei o Imposto do Inventário Extrajudicial. Posso lavrar a Escritura de Inventário sem quitar tudo?

Com a MORTE do autor da herança NASCE para os herdeiros o direito hereditário que lhes dará acesso à massa de bens deixadas pelo defunto - massa essa denominada "Espólio" por assim dizer o conjunto de direitos e obrigações deixadas pelo falecido. A "herança" para ser recebida, salvo exceções legais, deverá preceder o pagamento do IMPOSTO devido - aqui denominado ITD (ou ITCMD, como queira) ou ainda, Imposto Causa Mortis.

Durante a Pandemia de COVID-19 há multa pela demora na abertura do Inventário Extrajudicial?

Os Cartórios lavram Inventários sem qualquer cobrança de MULTA por atraso, isso independentemente de estar ou não em PANDEMIA de COVID-19, tratando-se até mesmo de Inventário de bens de pessoas falecidas há muitos anos.

Meu marido faleceu mas trabalhava. Tenho direito à Revisão do FGTS dele?

As verbas relativas ao FGTS podem ser levantadas pelos herdeiros, na forma da Lei 6.858/80 (assim como os valores do Fundo de Participação PIS-PASEP, bem como os valores devidos pelos empregadores aos empregados e restituições relativas ao imposto de renda e outros tributos).

As cotas em Sociedades entram no Inventário Extrajudicial?

Não foram poucas as vezes que chegavam clientes no Cartório afirmando que determinada pessoa faleceu e "não deixou bens, apenas cotas numa sociedade que nem funciona mais".... na verdade, o que estavam tentando relatar, quase sempre, eram COTAS em uma empresa onde o falecido era titular. Bom sempre recordar que em funcionamento ou não, se a Empresa/Sociedade não tiver sido formalmente extinta existirão especialmente obrigações dos sócios, podendo inclusive existir HAVERES a serem apurados e distribuídos.

Sou viúva. Minha ex-sogra faleceu agora. Tenho direito à herança??

Temos duas notícias: uma boa e uma ruim: o vínculo com a suposta "ex-sogra" não se encerra com o falecimento do marido, no caso, filho dela. Nesse sentido, mesmo tendo falecido o FILHO da sogra, permanecerá para a então viúva o vínculo de parentesco com a mãe do falecido, como determina claramente o art. 1.595 do CCB/2002: