Julio Martins

O Inventário Extrajudicial admite autor da herança incapaz?

Às vezes ainda nos confundimos na leitura açodada de alguns casos que nos são propostos, especialmente em assuntos complexos como são os relacionados a DIREITOS SUCESSÓRIOS e DIREITOS IMOBILIÁRIOS. Em sede de Inventário Extrajudicial, aquele da Lei 11.441/2007, sabemos que (salvo exceções já tratadas aqui), não são admitidos HERDEIROS INCAPAZES.

E como ficam os “bens de difícil liquidação” no caso do Inventário Extrajudicial?

Podemos enfrentar também no INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL a existência de bens cuja irregularidade reflita difícil ou morosa liquidação, assim entendidos inclusive aqueles bens "problemáticos" que possam depender de regularização prévia para figurarem na partilha.

Quitei a dívida mas meu nome continua sujo... não são cinco dias para a retirada??

Sabemos que a inscrição nos cadastros restritivos é exercício regular do direito que pode ser efetivado pelo Credor que se vê prejudicado pela inadimplência do Consumidor, porém a coisa pode mudar de figura quando este realiza a quitação dos seus débitos e o Credor não realiza a baixa no prazo devido, causando com isso prejuízos ao Consumidor, que pode, por exemplo, estar buscando crédito no mercado do Consumo. A manutenção indevida de apontamentos no cadastro do consumidor ofende sua imagem e honra, cf.