Separação

Por quanto tempo devo guardar meu Instrumento Particular de Compra e Venda?

O Instrumento Particular de Compra e Venda pode ser utilizado dentro de um processo de Usucapião para demonstrar o preenchimento dos requisitos necessários. A grande questão é manter esse (e outras provas, essencialíssimas para o sucesso do procedimento) até que se complete o TEMPO NECESSÁRIO para a propositura da Ação (que pode ser de 5, 10, 15 anos, por exemplo).

Você vai mesmo continuar vivendo em União Estável sem contrato escrito, sem provas, na total insegurança?

TUDO BEM, a vida é do casal e eles vivem como quiserem certo? PERFEITO.... mas se quiserem evitar/amenizar os problemas que podem surgir por ocasião da separação ou mesmo do falecimento de um dos dois (e assegurar com muito mais facilidade direitos como os relativos a herança, patrimônio, partilha de bens, pensão previdenciária, dentre tantos outros) poderão lançar mão de instrumentos como o CONTRATO DE NAMORO e/ou o CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL.

Fui traído e passei vergonha. Cabe Ação Indenizatória?

A doutrina mais abalizada do Direito de Família já sedimento que não cabe discussão de CULPA para a dissolução do Casamento. RODRIGO DA CUNHA PEREIRA (Direito das Famílias. 2020) ensina com a costumeira e cirúrgica propriedade:

O "felizes para sempre" acabou... e agora? Como é que fica?

Já não se fazem relacionamentos como antigamente..... (também, antigamente não tinha tanto celular.... será só por isso?). Bom, sendo ou não culpa da tecnologia, é preciso saber que pelo menos hoje em dia está mais fácil dar um jeito quando o "felizes para sempre" chega ao final...