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Enfim nasceu JESUS... e agora?
Enfim nasceu JESUS.
Usucapião Extrajudicial

Trata-se de uma forma (menos custosa e demorada que os tradicionais processos judiciais de usucapião) que permite a regularização de imóveis ocupados dentro do prazo exigido por Lei, observados os requisitos.
Divórcio e Partilha Extrajudiciais

Desde 2007 o divórcio podem ser alcançados pela via extrajudicial, muito mais rapidamente que pela tradicional via judicial mediante processo, etc.
Como fica a revalidação de Certidões para os Atos Extrajudiciais durante este período de Pandemia?
Como já falamos aqui, o Serviço Extrajudicial é ESSENCIAL e, mesmo com a PANDEMIA não pode e nem vai parar. Neste sentido, a questão da revalidação de Certidões durante esse período é muito importante para todos os interessados no Extrajudicial.
O Advogado não é mero figurante ou espantalho nos procedimentos extrajudiciais...
Na verdade, repensando melhor, pode até ser aceitável que tenha funções de ESPANTALHO sim.... afinal de contas, detectando falhas do cartório ou qualquer outra irregularidade procedimental caberá sim ao ilustre Advogado ESPANTAR os entraves, na defesa dos interesses do seu constituinte...
É possível a Usucapião se a posse que dá base é uma posse precária?
Alguns tipos de "posse" não levarão nunca à Usucapião. O exame do caráter da posse é primordial no manejo das regularizações através da Usucapião, seja ela pela via JUDICIAL, seja ela pela via EXTRAJUDICIAL. Ensinam os mestres MARCO AURELIO BEZERRA DE MELO e JOSÉ ROBERTO MELLO PORTO (Posse e Usucapião. 2020) que,
E agora? Será que estou vivendo em União Estável sem saber?
Para o Código Civil de 2002 haverá união estável quando presentes os requisitos exigidos pelo art. 1.723 do referido código, quais sejam: “a)” relacionamento entre homem e mulher (e também os casais homoafetivos), em que estejam evidenciados a “b)” convivência pública, contínua e duradoura estabelecida com o “c)” objetivo de constituir família.
Da retificação do Registro Civil para modificação de Gênero e Prenome
FELIZMENTE A JURISPRUDÊNCIA EVOLUI e isso é nítido em muitos pontos de Direito das Famílias que em diversas passagens podem afetar inclusive todo o necessário formalismo dos Registros Públicos, matéria basilar do DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL. Assim ocorreu com a União Estável, com a questão da União Estável, Conversão e Casamento de Homoafetivos e também com as questões relacionadas à RETIFICAÇÃO DO REGISTRO CIVIL para adequação do Gênero e do prenome.
Tenho mesmo que recolher ITD pela baixa/extinção do usufruto no Registro de Imóveis pelo falecimento do usufrutuário?

Um belo dia os pais decidem doar seu imóvel a seus filhos, reservando usufruto (geralmente vitalício) e isso pode ser na intenção de evitar um futuro inventário na medida em que desde já o imóvel já teria sido doado aos prováveis herdeiros.